ZONAS FORTEMENTE DEGRADADAS COMO INSTRUMENTOS DE DECISÃO PARA A AUDITORIA OPERACIONAL NA POLÍTICA DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA SECA NO SEMIÁRIDO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA

Lúcia Patrício de Souza Araújo, Daniel Duarte Pereira, Jean Carlos Nunes, Julio Uchoa Cavalcanti Neto, Adriana Falcão do Rego

Resumo


A literatura sobre desertificação por vezes se apresenta confusa na eleição de áreas. Por vezes são citadas áreas de ocorrência, outras como áreas suscetíveis e, algumas, como áreas de zoneamento. Isto faz com que critérios de decisão possam a vir ser questionados. Entretanto, a escolha por áreas fortemente degradadas dentro de áreas suscetíveis, se apresenta como uma das melhores escolhas por demonstrar, efetivamente, onde o processo ocorre com maior intensidade. Para subsidiar o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em uma auditoria operacional sobre a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, a detecção de áreas fortemente degradadas, seguido do zoneamento destas áreas, se mostrou eficaz como instrumento de decisão quanto a operacionalidade da referida auditoria em termos de cronograma e visitação. Foram criadas 13 zonas fortemente degradadas envolvendo 84 municípios dos quais, 24 foram escolhidos como prioridade de visitação e 20 como de visitação opcional e localizados entre os 209 municípios que perfazem as áreas suscetíveis à desertificação no estado.  Desta forma, pode-se considerar a estratégia metodológica como eficaz como instrumento de decisão.


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Meio Ambiente (Brasil) | ISSN: 2675-3065

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